PORTUGU S INSTRUMENTAL III

849 palavras 4 páginas
PORTUGUÊS INSTRUMENTAL III
Prof. Fanuel Paes Barreto
Grupo: Ricardo da Mota Cavalcanti, Ricardo Tavares de Andrade, Willian Denner, Rafael Joseph, Gabriel Hardman, Arthur Lins Pimentel.

HABEAS CORPUS

1. Definição e funcionalidade
É chamada de habeas corpus à medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal. No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas: Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente; Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada; Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência; Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona. O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira. São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório. O nome que identifica este remédio judicial ou constitucional é de origem latina, e significa "que tenhas o corpo". Quando é feita referência a duas ou mais pessoas, o termo a ser usado é habeas corpora. Na verdade, trata-se de um fragmento de frase, que na íntegra é “habeas corpus ad subjiciendum”, ou seja, "você pode ter a pessoa que está submetida (a exame)." Estas palavras eram utilizadas

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