Portifolio direito do trabalho
Curso: TEC. EM GEST.DE REC.HUM
BAURU/SP – 2012
1. Introdução
Os princípios norteadores do Direito do Trabalho são dotados de uma força normativa, que dão sentido as normas, suprem as lacunas existentes e orientam quanto à aplicação e interpretação das mesmas, abordaremos também sobre conceito, funções e classificação dos princípios aplicados ao Direito do Trabalho, assim como, os princípios gerais do direito, esses de forma restrita.
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (art. 2º, caput, CLT).
Importante é a conceituação de empregador, posto que se constitui no devedor da contraprestação salarial e demais acessórios do contrato de trabalho, bem como credor da prestação dos serviços efetuados pelo empregado e de sua utilidade. Ao Direito do Trabalho interessa estudar a figura do empregador apenas como devedor de prestações sociais e assistenciais e como figura central do poder hierárquico (de controle, direção e disciplinar) inerente às empresas.
2. Desenvolvimento
Toda norma jurídica emana de uma razão, de um fundamento, que é o seu princípio. Princípio é onde começa algo. Início, origem, começo, causa. Fonte primária ou básica determinante de alguma coisa. São os alicerces do direito que não estão definidos em nenhuma norma legal. Pode-se dizer que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos. É o primeiro passo na consecução de uma regulação, passo ao qual devem seguir-se outros. Ele é muito mais que uma simples regra, além de estabelecer certas limitações, fornece diretrizes que embasam uma ciência e visam à sua correta compreensão e interpretação. "Violar um princípio é muito mais que violar uma regra", pois implica na ofensa não apenas de um