PORTFOLIO DIREITO TRABALHISTA

925 palavras 4 páginas
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gestão em recursos humanos - 3º.semestre

elda maria de souza alves – ra 273172014

salário

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Guarulhos
2015

elda maria de souza alves

salário

Trabalho apresentado ao Curso (nome do curso) da Faculdade ENIAC para a disciplina [Direito trabalhista e Previdênciario].

Prof. Edival Pereira da Gama

Guarulhos
2015

Respostas
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1- Salário por tempo: é o mais comum, pago em função do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado permaneceu à disposição do empregador. O tempo também é usado como critério para a entrega do dinheiro (mensal, quinzenal e semanal).
O horista tem o salário definido por hora trabalhada, podendo receber por semana, quinzena ou mês.
Salário por produção: é baseado no número de peças produzidas por empregado.
Salário por tarefa: Pago com base na produção do empregado, mas pela economia de tempo. Ou o empregado ganha um acréscimo no preço da tarefa ou é dispensado do restante da jornada quando cumpre a tarefa do dia. Artigo 458, 459 e 482 da CLT.
2- Não há uma norma estabelecendo que haverá multa ou correção monetária ou juros sobre o atraso de salários. A regra é que o empregado deve receber a remuneração no máximo até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido, de acordo com o artigo 459 da CLT. Mas quando o atraso perdura por tempo significativo, o empregado pode ajuizar uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador, ou se o empregado pedir demissão em virtude dos atrasos de salário, também pode ajuizar posteriormente uma ação na Justiça para requerer a

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