Portaria propp ufu
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA PROPP Nº R 004 de abril de 2014.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UFU, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de normatização dos pedidos de apoio à PROPP para as várias atividades dos programas de pós-graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão de auxílio financeiro para as diversas atividades científicas, de pesquisa e de inovação tecnológica.
Art. 2º A PROPP receberá pedidos de membros da comunidade acadêmica da UFU para apoio financeiro complementar para as atividades científicas associadas à pesquisa e/ou pós-graduação, de acordo com os seguintes princípios:
I.
Estabelecer escalas de prioridades na concessão do auxílio;
II.
Apresentar caráter complementar aos recursos dos órgãos de fomento, das unidades e dos programas;
III.
Fortalecer os programas de excelência;
IV.
Prestar o auxílio aos programas em consolidação;
V.
Realizar a equânime distribuição entre as demandas;
VI.
Atender às necessidades de grupos de pesquisa;
VII.
Fortalecer a integração entre a pós-graduação e a graduação;
VIII. Participação conjunta dos programas, especialmente na concessão de auxílio aos alunos de mestrado e de doutorado. P. único
Entende-se por comunidade acadêmica da UFU, a universalidade de docentes, técnicos-administrativos e discentes da Instituição e, no caso desta Portaria, desde que envolvidos com as atividades da pós-graduação.
Art. 3º Os pedidos serão instruídos com o formulário padrão e a lista de checagem que compõem os anexos I e II desta
Portaria, além dos documentos exigidos para cada pleito.
Art. 4º Os pedidos serão analisados em reuniões mensais da Comissão de Concessão de Auxílio Financeiro da PROPP composta por:
I.
O Pró-reitor de pesquisa e pós-graduação;
II.
O Diretor de Pós-graduação;
III.
2 Representantes dos programas de pós-graduação, indicados entre os professores dos