portaria 814 gm 01 de junho de 2001
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de implantação de uma Política Nacional de Atenção Integral às Urgências, com a organização de sistemas regionalizados, regulação médica, hierarquia resolutiva e responsabilização sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema Único de Saúde, de acordo com as diretrizes gerais do SUS e NOAS-SUS
01/2001;
Considerando a necessidade de implantação e implementação do processo de regulação médica da assistência às urgências, baseado na implantação de Centrais de Regulação Médica de Urgências nos níveis estadual, regional e municipal, como unidades de trabalho dos
Complexos Reguladores já previstos na Portaria SAS/MS n° 356, de 22 de setembro de 2000 e NOAS-SUS 01/2001, aprovada pela Portaria
GM/ MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001;
Considerando a baixa cobertura populacional e oferta insuficiente de atendimento pré-hospitalar móvel, constituída em sua maioria por serviços não medicalizados e não regulados, destinados apenas ao atendimento ao trauma e localizados, a maior parte, em capitais e grandes cidades;
Considerando a responsabilidade do SUS de instrumentalizar e estimular a implantação de Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar
Móvel, que garantam assistência rápida e de qualidade aos cidadãos acometidos por agravos de urgência, sejam pacientes adultos, pediátricos ou gestantes, em espaços públicos ou em seus domicílios, tanto para os agravos de natureza clínica, traumato-cirúrgica ou ainda psiquiátricas, contando com intervenção médica sempre que o médico regulador julgar necessário;
Considerando a necessidade de estabelecer a primazia da coordenação da atenção pré- hospitalar móvel por parte do SUS, sendo o médico regulador de urgências a autoridade sanitária pública que, por delegação do gestor do SUS, irá ordenar e coordenar o uso de todos os