Portaria_076_RegulamentoDS

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Portaria N 76, de 14 de abril de 2010. O PRESIDENTE DA COORDENAO DE APERFEIOAMENTO DE PESSOAL DE NVEL SUPERIOR CAPES, no uso das atribuies conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX, do Decreto n 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de evoluir na sistemtica do Programa de Demanda Social, resolve Art. 1. Aprovar o novo Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio e revoga a Portaria n 052, de 26 de setembro de 2002 e disposies em contrrio. Jorge Almeida Guimares (Anexo Portaria CAPES n 76, de 14 de abril de 2010) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL DS OBJETIVOS DO PROGRAMA E CRITRIOS PARA CONCESSO DE BOLSAS Art. 1. O Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formao de recursos humanos de alto nvel necessrios ao Pas, proporcionando aos programas de ps-graduao stricto sensu condies adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. Pargrafo nico. O instrumento bsico do DS a concesso de bolsas aos programas de ps-graduao stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliao coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadmico. REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIO NO PROGRAMA Art. 2. A instituio que pretender participar no DS dever I - possuir personalidade jurdica de direito pblico e ensino gratuito II - manter programa(s) de ps-graduao stricto sensu, avaliado(s) pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (trs) III - outorgar poderes Pr-Reitoria, ou rgo equivalente da administrao superior, para represent-la perante a CAPES e manter uma infra-estrutura compatvel com a respectiva execuo IV - instituir Comisso de Bolsas CAPES/DS para cada Programa de Ps-Graduao - PPG. A critrio do Programa, a Comisso de Bolsas CAPES/DS poder ser o prprio colegiado do PPG V - firmar instrumento de repasse especfico com a CAPES,

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