Politicas Educacionais LDB
Lidiane Xavier
Lidianep_ita@yahoo.co
m.br
Tel: ( 88 ) 97296234
LDB
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
8ª edição
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Atualizada em 08/05/2013.
COMPOSTA
9 capítulos
Capitulo 1: Da Educação; Art. 1°
Capitulo 2: Dos Princípios e Fins da Educação
Nacional; Art. 2 e 3.
Capitulo 3: Do Direito à Educação e do dever de
Educar; Art. 4 à 7.
Capitulo 4:Da Organização da Educação Nacional;
Art. 8 à 20.
Capitulo 5: Dos Níveis e das modalidades de
Educação e Ensino da Composição dos Níveis
Escolares Art. 21.
Da Educação Básica das Disposições
Gerais,Art. 22 à 28;
Da Educação infantil, Art. 29 à 31;
Do Ensino Fundamental, Art. 32 à 34;
Do Ensino Médio, Art. 35 e 36;
Da educação de Jovens e Adultos, Art. 37 e 38;
Da Educação Profissional, Art. 39 à 42;
Da Educação Superior, Art. 43 à 57.
Da Educação Especial, Art. 58 à 60;
Capitulo 6: Dos Profissionais da
Educação; Art.
61 à 67;
Capitulo 7: Dos recursos Financeiros;
Art. 68 á 77;
Capitulo 8: Das Disposições gerais; Art.
78 à 86;
Capitulo 9: Das Disposições
Transitórias; Art.
87 à 92.
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O titulo ll da LDB pode ser considerado como um dos mais importantes, o art.
2º tem três definições, o primeiro é
“dever da família e do estado” segundo, “principio de liberdade e os ideais” e terceiro “o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado