Politica

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JULHO / 2007

OS TRÊS PODERES
II – PARTE TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: DE MONTESQUIEU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Doutrina da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria de Ciência Política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que visou limitar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado. Já na Antigüidade, o pensador Aristóteles dividiu as funções estatais em deliberativa, executiva e judicial. Maquiavel, no Século XVI, em sua obra "O Príncipe", também participou da formação desta idéia, revelando uma França com três poderes bastante distintos: Legislativo (representado pelo Parlamento), Executivo (materializado na figura do Rei) e um Judiciário autônomo. No Século XVII, John Locke esboçou de alguma forma a separação de funções no exercício do poder, ao propor a classificação entre funções legislativa, executiva e federativa. Todavia, só com Montesquieu se tem a Teoria da Separação de Poderes tal qual se conhece hoje, trazendo a indicação dos mesmos como sendo o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, bem como a idéia de que estes poderes são harmônicos e independentes entre si. Esta doutrina, além de identificar quais seriam as funções exercidas pelo Estado – como já o fizera Aristóteles – também defende a necessidade de que o exercício de cada uma dessas funções seja atribuído a diferentes titulares.

CENAJUR – ESCOLA DE DIREITO E CIDADANIA

John Locke já observava que a tentação de ascender ao poder é mais forte que a fragilidade humana; logo, “não convém que as mesmas pessoas que detêm o poder de legislar tenham também em suas mãos o poder de executar as leis, pois elas poderiam se isentar da obediência às leis que fizeram, e adequar a lei à sua vontade”. Montesquieu, já sob influência do Liberalismo, propôs a limitação da atuação do Estado, como uma maneira de reduzir o poder deste. Neste sentido, esta foi a prescrição das

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