Policias Judiiarias

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AS POLÍCIAS JUDICIARIAS: FEDERAL, ESTADUAL E OSTENSIVA.
Júlia Rossilho
As polícias judiciais, que são aliadas ao poder judiciário, são órgãos de extrema importância, que colaboram para preservar e exigir respeito à ordem pública e para fazer justiça.
A Polícia Federal
É o órgão que tem a função de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da CF ,de exercer segurança pública,das pessoas e do patrimônio.Apura infrações penais de ordem política, social ou em perda de bens,serviços, interesses da união ou de suas entidades autárquicas, empresas públicas e outras infrações que tenha repercussão interestadual ou internacional. Tem função também de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o contrabando e o descaminho. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária, de fronteira (a maioria dos cidadãos tem contato por também ser responsável pela emissão de passaportes e controle de pontos de fronteira) e exclusivamente de Polícia Judiciária da União.
A sede da PF fica na Capital da Federação, em Brasília, com unidades nas capitais dos estados da federação e delegacias e postos em todo o território nacional. Como abordamos no início do texto, o poder judiciário e a polícia judiciária, destacando-se a PF, têm um importante relacionamento. Eles aspiram à justiça. Um ajuda ao outro para que ocorra a justiça da melhor maneira, sejam por troca de informações sobre infrações, roubos, crimes em geral, etc.(por meio de um sistema de dados) podendo ter o conhecimento destes para uma melhor decisão, consulta, tentando estabelecer a verdade.
O departamento da FP, do poder executivo, subordinado ao Ministério da Justiça.Os cargos que compõem a carreira na PF são: delegado, agente, escrivão, papiloscopista e perito.
O delegado é o grau máximo dentro da polícia federal, ele tem poder para presidir os inquéritos e determinar o andamento das investigações, e também funções administrativas.
O agente investiga, realiza intimações, vigilância e escutas

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