Policia Civil Investigador Medicina Legal Traumatologia Forense Lesotildees Corporais Vanessa Fortes

4580 palavras 19 páginas
Lesões corporais

Vanessa Fortes Zschaber Marinho
Universidade Federal de Minas Gerais
Instituto Médico Legal de Belo Horizonte

Lesões corporais
• Avaliação de natureza penal – avaliação quantitativa e qualitativa de um ato ilícito contra a integridade física ou à saúde da pessoa. Lesões corporais
• Prevista no artigo 129 CP
• Art 129 - “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”
• Saúde= física e psíquica

Lesões corporais – objetivo da perícia Caracterização de sua:
• extensão
• Gravidade
• Perenidade

Quantidade e qualidade

Lesão – conceito
• Qualquer

alteração

ou

desordem

da

normalidade, de origem externa e violenta, capaz de provocar um dano à saúde em decorrência de culpa, dolo ou acidente
• Toda alteração do equilíbrio biopsicossocial
• Consequência do ato violento

Conceito
• Violência – qualquer meio – mecânico, físico, químico, físico-químico.
• O organismo pode estar previamente debilitado. • Não exige higidez prévia.
• Prejuízo deve estar presente – Melhora do estado de saúde não se aplica.
• Vínculo ou nexo causal é condição necessária. Causa X concausa
• Causa – o que leva a resultados imediatos e responsáveis por

determinadas

lesões,

levando sempre a relação causa – efeito
• Concausa – conjunto de fatores, preexistentes ou supervenientes, que podem modificar o curso natural do resultado. Estes fatores são desconhecidos do agente ou ele não podia evitar Concausa
• Fatores que existiam ou possam existir, agravando o processo.
• Preexistentes – anteriores ao dano. Exs: anatômicas (alteração congênita de um órgão), fisiológicas (gestação), patológicas (baço grande) • Superveniente



depois

infecções bacterianas, tétano

do

dano.

Exs:

Código penal
Capítulo II Das lesões corporais
ARTIGO 129: “OFENDER A
INTEGRIDADE CORPORAL OU A
SAÚDE DE OUTREM”
PENA: detenção, de 3 meses a 1 ano

ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL
Lesão corporal de natureza grave
§ 1°- Se resulta:
I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de

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