POL TICA DE PORTUGAL

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POLÍTICA DE PORTUGAL

O Estado português é uma república constitucional semi-presidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA  O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa". A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.
DICIO:
INCUMBÊNCIA: Tarefa ou encargo; obrigação ou missão que se atribui ou se oferece a alguém: tinha uma incumbência árdua.
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Composto por 230 Deputados.
Parlamento unicameral. (é a prática política em que a legislatura de um país é formada apenas por uma câmara (ou casa)).
É o segundo órgão de soberania.
Composta pelo presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura.
Desempenha ainda a função política de controlo (inspeção e fiscalização) dos atos do Estado, e assume-se como órgão por excelência do debate político a nível nacional.

GOVERNO
O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado.
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas.
O Governo tem como funções:
Negociar com outros Estados ou organizações internacionais,

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