Poder legislativo

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A Câmara dos Deputados discute a aprovação de leis sobre diversos temas, além de fiscalizar o uso dos recursos arrecadados pelo povo. A divisão das cadeiras é proporcional ao número de habitantes dos Estados e do Distrito Federal, respeitados o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares por unidade da federação. O número total não pode passar de 513.

Compete ao Congresso Nacional verificar se a aplicação dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para isso, o órgão conta com o auxílio do TCU, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.

O poder Legislativo nas instâncias estaduais e municipais está sob responsabilidade das Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores. É representado pelos deputados estaduais, responsáveis por criar e aprovar as leis estaduais e fiscalizar o Executivo.

Termos e conceitos

Confira a seguir os significados de alguns termos usados pelos membros do Poder Legislativo e, assim, entenda mais sobre o funcionamento do Congresso Nacional.

Mesa diretora – tem a atribuição de dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;

Plenário – é o órgão máximo de boa parte das decisões da Câmara dos Deputados, ou seja, a última instância de grande parte das deliberações;

Comissões – são órgãos colegiados auxiliares do processo legislativo. Destinadas a apreciar tecnicamente a matéria sob deliberação do Poder Legislativo;

Comissões Permanentes – nenhuma pode ter menos de três e meio (17 Deputados) ou mais de doze (61 Deputados). Nenhum Deputado pode ser titular de mais de uma comissão permanente, exceto das Comissões de Segurança Pública e de Legislação Participativa;

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – investigam fato determinado que tenha relevante interesse para a vida pública e a ordem jurídica, econômica e social do País.

Comissões Externas – permitem o desempenho de funções

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