PODER FAMILIAR
PODER FAMILIAR
WAGNER LAFAIETE DE OLIVEIRA
UBERABA/MG
ABRIL/2014
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS – UNIPAC GRADUAÇÃO EM DIREITO - 6º PERÍODO
PODER FAMILIAR
WAGNER LAFAIETE DE OLIVEIRA
UBERABA/MG
ABRIL/2014
PODER FAMILIAR
Sumário: INTRODUÇÃO. 1- VISÃO HISTÓRICA DO PODER FAMILIAR. 2. CONCEITO DO PODER FAMILIAR. 3. CARACTERÍSTICAS. 4. TITULARIDADE. 5. CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR. 6. EXTINÇÃO E SUSPENSÃO. CONSIDERAÇÕES FINAIS. JURISPRUDÊNCIAS. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
Este trabalho acadêmico solicitado na disciplina de Direito de Família, tratará sobre o Instituto “Poder familiar”, no que concerne a visão histórica no ordenamento jurídico e depois serão abordados temas como o conceito, características, titularidade, conteúdo, extinção e suspensão. Para tanto foi feito uma pesquisa bibliográfica sobre o tema de conformidade com os autores citados. Depois será feita uma pesquisa de jurisprudências sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
1 - VISÃO HISTÓRICA DO PODER FAMILIAR
Segundo DIAS (2009, p. 382), A expressão Poder familiar é nova e corresponde ao antigo Pátrio Poder que traduzia o direito absoluto e ilimitado conferido ao chefe da organização familiar sobre os filhos. Parafraseando RIZZARDO (2009, p. 613), a denominação “poder familiar”, trata do instituto que no Código Civil de 1916, vinha com nome de “pátrio poder” e encontrava-se no Capítulo VI, Título V, do Livro I, da Parte especial. No Código Civil atual encontra-se no Capítulo V do subtítulo II, Título I do Livro IV da parte Especial.
2. CONCEITO DO PODER FAMILIAR.
Nos dizeres de