Poder de Polícia

900 palavras 4 páginas
PODER DE POLÍCIA

Conceito

É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio do interesse público, da coletividade ou do próprio Estado. Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como a segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária, etc. No direito brasileiro, encontra-se conceito legal de poder de polícia no art. 78 do CTN: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependente de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. A razão de o CTN dar o conceito de poder de polícia decorre do fato de consistir o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa. O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo, tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede a adminstração de impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe aos Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de

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