Plebiscito

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PLEBISCITO
1 - Origem
Plebiscito vem da conjunção etimológica de plebs, que se referia a uma parcela do povo e scitum que significa decreto, (do Lat. plebiscitu - decreto da plebe). A classe nobre da antiga Roma também participava, mas como voto em comício, era originariamente obrigatório apenas aos plebeus, a palavra plebe acabava "engolindo" a noção de povo. Dessa forma a expressão "plebiscito popular" pode ser considerada como um pleonasmo, já que todo plebiscito é popular por ser a manifestação da opinião do povo.
O plebiscito era um instrumento utilizado para o exercício da democracia direta, cuja origem remonta à Lex Hortensia (287 A.C.). Através do plebiscito é pedida a ratificação da confiança da população numa determinada atuação política do governo. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.

2 - Definição
Plebiscito é uma manifestação direta da vontade do povo expressa através do voto, que delibera sobre um determinado assunto de interesse político ou social.
Assim, podemos dizer que no regime democrático, através do plebiscito o povo é convocado para a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Caso a maioria escolha "Sim", a consulta popular resulta num decreto popular, para que possa ser dada continuidade ao processo de elaboração de toda a legislação. Assim pode-se entender que a finalidade do plebiscito é a legitimação política.
2.1 - Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso Nacional quando se tratar de questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição (incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados). É ele também que convoca a consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito será

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