Plano de Emergencia TST
Um plano de emergência tem como objetivo estabelecer procedimento para atendimento à situações de emergência seja ele ambiental, de acidentes, incêndios e/ou explosões (sinistros), indicando as diretrizes de atendimento em situações tidas como emergência e de consequência de impactos que possam estar associados.
DEFINIÇÃO
Emergência: É uma ocorrência indesejável que pode apresentarse devido à falha humana, de equipamento, de processo ou de fenômenos naturais, com danos pessoais, à propriedade e ao meio ambiente, requerendo pronta e eficaz ação de controle.
CARACTERIZAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS
São caracterizadas como emergências as seguintes situações: Incêndios;
Explosões;
Soterramento;
Acidentes Graves;
Impactos Ambientais; dentre outros.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura é responsável por gerenciar, controlar e avaliar as situações de emergência e planejar as simulações, denominada Brigada de
Emergência, compostas por:
a) Socorristas : Equipe de voluntários treinada para avaliar e iniciar o atendimento no local da emergência até a chegada da equipe médica;
a)
b) Equipe Médica: Equipe formada por profissionais da área de saúde, capacitada a atender às emergências medicas;
c) Equipe de Bombeiros: Equipe formada por profissionais treinados e capacitados a atender situações adversas tais como: incêndio, resgate, soterramento. PROCEDIMENTOS EM
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O colaborador que primeiro constatar a anormalidade deverá comunicá-la ao Socorrista da área ou à Portaria
Principal indicando haver uma emergência neste setor e passar as informações solicitadas;
Todo empregado que executar atividades em áreas consideradas de risco deverá receber treinamento específico quanto aos riscos e ações de controle imediato em caso de emergências. Compete ao empregador designar um socorrista para acompanhar todo trabalho considerado de risco, de acordo com os seguintes critérios: