Plano de carreira
Av. Alexandre Cavalcanti, s/n – Centro Administrativo – São Gonçalo do Amarante – RN – CEP 59.290-000 CNPJ/MF Nº 08.079.402/00001-35
LEI Nº 1.201, DE 12 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei disciplina o regime jurídico dos profissionais do magistério público municipal da Educação Básica, no que lhe é peculiar, e cria e estrutura o Quadro de Carreira e Remuneração do Magistério, regulamentando sua implantação e gestão, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelas Leis Federais nº 9.394/96, 11.494/07, 11.738/08 e Resolução CNE/CEB no. 02/09. Art. 2º- Para os fins desta Lei, consideram-se: I - Magistério Público Municipal: É o conjunto de servidores públicos efetivos, legalmente investidos no cargo público de Professor e no cargo público de Especialista de Educação, que exercem funções de magistério nas Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino e demais Órgãos e Entidades vinculados à Secretaria Municipal de Educação, bem como nas entidades privadas sem fins lucrativos conveniadas com a SME que ofereçam educação especial; II – funções de magistério: são as funções de docência e de suporte pedagógico desempenhadas, respectivamente, pelos Professores e Especialistas de Educação; III - Funções de suporte pedagógico: são as atribuições de administração, planejamento, inspeção e direção escolar, supervisão pedagógica, orientação e pesquisa educacional;
* Publicado em 12 de