Plano de ação gestão ambiental - concessão de rodovias
Gestão ambiental - Concessão de rodovias
A Legislação Ambiental fixa parâmetros normativos capazes de assegurar um mínimo de salubridade ambiental junto às rodovias. Para garantir que esses parâmetros sejam respeitados, a fiscalização ambiental pode agir de maneira preventiva ou repressiva. Tendo em vista a Legislação ambiental vigente e para atender as necessidades de fiscalização junto a concessão de rodovias. Esse plano de ação irá posicionar o DER junto a concessão observando as normas e legislações vigentes, zelando para que estejam em estrita observância à legislação ambiental, por meio da adoção de práticas sustentáveis de controle e mitigação de impactos ambientais, com vistas à preservação do meio ambiente, nos aspectos físicos, bióticos e sócioeconômicos, realizando constantes levantamentos da situação ambiental da malha rodoviária atendida pela concessão sempre de acordo com o Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná.
A Gestão Ambiental é composta por três etapas: · Supervisão Ambiental
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Gerenciamento Ambiental
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Execução de Programas Ambientais
Supervisão Ambiental: Atividades que visam contemplar o efetivo controle ambiental sistemático das obras e as premissas estabelecidas nos estudos ambientais antecessores visando cumprir os preceitos do licenciamento ambiental e objetivando proporcionar condições para que todos os programas ambientais de demandas integrantes sejam desenvolvidos com a qualidade almejada e em estrita observância à legislação de qualquer nível (Federal, Estadual e Municipal).
Gerenciamento Ambiental: Estas atividades envolvem a avaliação e revisão, com ênfase ambiental, de toda a documentação técnica do empreendimento, no aspecto qualitativo, objetivando a atualização da elaboração dos programas ambientais; o apoio e gerenciamento de convênios a serem celebrados com empresas especializadas ou instituições de pesquisa/ONG para implementação e desenvolvimento de programas