PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS, OBJETIVOS, TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA.
PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS, OBJETIVOS, TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente e demais normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável, as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração.
O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;
b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade;
c) os riscos de auditoria e a identificação das áreas importantes da entidade, seja pelo volume de transações ou pela complexidade de suas atividades;
a) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;
b) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;
c) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;
d) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e
e) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos. Os controles internos (CI) compreendem um plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos registros e DC e eficácia operacional. O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil