Pisicologia Apliacada à gestão - Formação de Contartos

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Formação dos Contratos

Nos dias atuais, em cada momento da vida, todo cidadão celebra contratos, mesmo que lhe passe despercebido.
O contrato é um vínculo jurídico, e como tal, para ser considerado, deve ter os elementos de existência: declaração de vontade livre e de boa fé; agente capaz e legitimado, objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e de forma prescrita ou não defesa em lei, qualificações que se retiram do art. 104 do Código Civil de 2002 (Código Civil de 1916 art. 82). Para a formação de contratos existem três fases: as negociações preliminares, proposta ou o contrato preliminar.
As normas constitucionais é capaz de produzir o efeito jurídico desejado, desde que se faça cumprir o que nela encontra-se escrito. A principal norma legislativa brasileira é a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Todo gestor de contratos deve estar muito bem preparado para as dinâmicas mutações das condições contratadas. Para tanto, não basta a um gestor ser apenas especialista em determinado aspecto do contrato. Ele deve ser multidisciplinar, entendendo todos os aspectos que envolvem a administração de contratos, desde os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, passando pelos aspectos legais até os aspectos éticos e de recursos humanos.

"Hoje, quando falamos em gestor de contratos, nos referimos a um líder que une sua equipe, com capacidade apropriada ao tamanho do empreendimento”, comenta Wilton Neiva, gestor de contratos da Galvão Engenharia. Assim, esse profissional deve ser versátil, entender tanto da parte técnica como de fatores subjetivos na hora de lidar com as pessoas, a partir de um bom relacionamento interpessoal e trabalho em equipe. Além disso, as exigências técnicas são muitas. O gestor verifica atividades administrativas, documentos e outros. O gestor tem que conhecer contabilidade, matemática financeira, a legislação vigente.

Importância Social do Contrato

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