Pima tranfer

709 palavras 3 páginas
EXERCÍCIOS

1. Pedro, com a morte do seu pai abdicou de seu quinhão hereditário a ele simplesmente renunciando. Tendo o de cujus deixado dois filhos vivos Ronaldo e Pedro (este renunciante), pergunta-se: como será dividida a herança sabendo que Pedro têm dois filhos Amaro e Amarildo.
R: A herança será somente de Ronaldo, uma vez que seu irmão renunciou a mesma. No que tange os filhos de Pedro, os mesmo não terão direito, pois o Art. 1.811, CC é bem claro ao mencionar que não haverá representação do renunciante.

Imaginamos a mesma hipótese (1) com as seguintes modificações: Romualdo é pré-morto e tem um filho (Neves) e tem mais um irmão (Ronaldo), sendo que Pedro renunciou. Neste caso somente Ronaldo e Neves vão herdar, com 50% cada. Art. 1.833, CC.

Imaginamos a mesma hipótese (1) com as modificações: Pedro (renunciou); Romualdo (renunciou); Jonas (pré-morto) e Mévio (pré-morto). Pedro deixou 2 filhos; Jonas tem 1 filho; Mévio deixou 4 filhos. Nesta hipótese ocorrerá a herança para os filhos 1/7 para cada. Art. 1.811, CC.

DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; • Seja qual for o regime de bens – Art. 1.836, CC;

OBS.: Nesta hipótese (II) só há necessidade de se saber o regime de bens para diferenciar a meação da herança.

• Quota do cônjuge – Art. 1.837, CC; Herda 1/3 se concorrer com o pai e mãe do de cujus; ou herda a metade se concorrer com o pai ou a mãe, ou ainda e concorrer com grau superior do pai/mãe do de cujus.

Exemplo: No caso de bens comuns, a metade do patrimônio fica para o cônjuge (meação) e a outra metade se transforma em herança. No caso do pai do de cujus ser pré-morto, a mãe irá receber a metade da herança e o cônjuge sobrevivente a outra metade. Suponhamos que o pai esteja vivo, a única diferença é que o pai receberá 1/3 a mãe 1/3 e o cônjuge sobrevivente 1/3.

OBS.: NÃO EXISTE REPRESENTAÇÃO NA LINHA

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