PIBIC AVALIA O DO CONFORTO DA COMUNI DADE E PERTUBA O DO SOSSEGO P BLICO ESTUDO DE CASO COM INSTITUI ES RELIGIOS

2563 palavras 11 páginas
AVALIAÇÃO DO CONFORTO DA COMUNIDADE E PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO: ESTUDO DE CASO COM INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EM PATOS DE MINAS, MINAS GERAIS

PATOS DE MINAS
2014

AVALIAÇÃO DO CONFORTO DA COMUNIDADE E PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO: ESTUDO DE CASO COM INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EM PATOS DE MINAS, MINAS GERAIS

Projeto de pesquisa apresentado a Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas para concorrer a uma bolsa de I.C. do XV PIBIC.

PATOS DE MINAS
2014
SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO
2
2 OBJETIVOS
3
2.1 OBJETIVO GERAL
3
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3
3 JUSTIFICATIVA
4
4 REVISÃO DA LITERATURA
5
5 METODOLOGIA
7
6 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
9
REFERÊNCIAS
10

1 INTRODUÇÃO

Os empreendimentos que na sua região externa e limítrofe possuem populações circunvizinhas, e.g., residências e/ou outras empresas, devem ter ciência do nível de ruído gerado por suas atividades operacionais, de forma que esse nível não cause poluição sonora ao meio ambiente e seja um fator crítico para as áreas adjacentes.
Dessarte:
A poluição sonora constitui-se em grave problema, especialmente nos grandes centros urbanos, pois pode provocar na comunidade distúrbios do sono, estresse, dor de cabeça, irritação, entre outros. Esse tipo de poluição é responsável por vários conflitos nas comunidades [...] e, em alguns casos, constitui-se na vilã por desencadear conflitos não resolvidos entre as pessoas. (SALIBA, 2011, p. 75).
Para tanto, o meio ambiente e os cidadãos tem garantia da tutela através da Constituição Federal de 1988, que determina em seu Art. 23, inciso VI, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Resolução n.º 1 de 08 de março de 1990, do CONAMA, que

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