PI reitegra o de posse prova

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU/PE.

CATARINA BONIFÁCIO, brasileira, casada, empresaria, inscrito no CPF nº 800.000.000-15, residente e domiciliado na Rua Pedro da Silva nº 100, Centro, CEP nº 30.000-000, na cidade de Olinda/PE, por seu advogado que está subscreve (doc. 01), com endereço profissional na Rua Santo Antônio nº 10, sala nº 70, Centro, CEP nº 36.100-000, na cidade de Olinda/PE, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

em face de FELICIA ALMEIDA, brasileira, comerciante, CPF nº 111.111.111-11, residentes e domiciliados na Rua “A” nº 20, Centro, Caruaru, CEP nº 36.300-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 - A autora recebeu em herança, pelo falecimento, em janeiro de 2013, de seu pai José Bonifácio, uma casa na Rua “A” nº 20, Centro, Caruaru, CEP nº 36.300-000, conforme Testamento (doc 1).

2 - A referida casa da na Rua “A” nº 20, Centro, Caruaru, CEP nº 36.300-000, foi dado em comodato em janeiro de 2013, conforme contrato firmado em cartório entre o pai da autora e o réu
, por prazo indeterminado de dois anos (doc. 02).

3 - Findando o prazo de dois anos do contrato e dentro dos termos da lei, a autora notificou a ré sobre a desocupação e devolução do referido imóvel.

4 - A ré após receber a notificação do pedido de desocupação do imóvel, recusou a sair do imóvel alegando que a autora nunca teve posse do imóvel, não a reconhecendo como herdeira legitima do memso.
.

5 - Como os réus não atenderam a notificação, continuando, até a presente data, a ocupar o imóvel, está caracterizado o esbulho, pois o autor ficou impossibilitado de exercer a posse sobre o seu imóvel.

6 - Em função do citado esbulho, o autor vem sofrendo prejuízo financeiro, uma vez que se o imóvel estivesse desocupado, poderia alugá-lo a outras pessoas, pelo aluguel mensal de R$ 500,00 (quinhentos

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  • DJ239 2013 ASSINADO
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