PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde
PLANO DE GERENCIAMANTO DE RESÍDUOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PGRSS
Gabriela Elise Manaces
Enfermeira
Belo Horizonte,
Novembro de 2014
PLANO DE GERENCIMANTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
PGRSS
“
Documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípio da não ‘geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e
descreve
as
ações
relativas
ao
seu
manejo,
no
âmbito
dos
estabelecimentos mencionados no art. 2º desta resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública.”
Deve-se manter uma cópia PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.
Resolução CONAMA nº 283, 25/07/2001
SERVIÇOS DE SAÚDE
I – Resíduos de Serviços de Saúde são:
a)
Aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal;
b)
Aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde;
c)
Medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados;
d)
Aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal;
e)
Aqueles provenientes de barreiras sanitárias.
Resolução CONAMA 283, 25/07/2003
DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS
• GERAIS
- Atendimento a legislação vigente
( RDC nº 306/2004 – Anvisa
& Resolução CONAMA nº 358/2005 )
- Implantação da política ambiental
• ESPECÍFICOS
- Redução de Riscos de contaminação do meio ambiente
- Redução do nº de acidentes de trabalho
- Redução dos custos no manejo dos resíduos
- Redução do nº de infecções hospitalares
- Incremento da reciclagem
COMISSÃO
EQUIPE DE TRABALHO:
•
TÉCNICOS DA ÁREA DE SAÚDE COM NÍVEL SUPERIOR;
•