Peça

2874 palavras 12 páginas
Introdução Há duas principais teorias sobre a posse: a Subjetiva de Savigny e a Objetiva de Ihering. Para Savigny, a posse é o poder físico sobre a coisa (corpus) com a intenção de ter a coisa como sua (animus). Para Ihering, a posse é o poder de fato sobre a coisa (corpus). Tanto o Código Civil de 1916 quanto o Código Civil de 2002 adotaram a teoria Objetiva. Desse modo, verifica-se que a posse é o poder de fato sobre a coisa exercida em nome próprio (autonomia), eis que quem exerce a posse em nome alheio é mero detentor e não possuidor. As ações possessórias visam a tutela jurídica da posse, seja de bens móveis ou imóveis, em tais ações não se discute a propriedade, mas sim a efetiva posse daquele que a detém.
O Código de Processo Civil dispõe expressamente em seu artigo 924 três espécies de ações possessórias, a ação de manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório.
Outros procedimentos, como a ação de nunciação de obra nova (arts. 934 a 940) e os embargos de terceiro (arts. 1.040 a 1.054), podem ser utilizados na defesa da posse, mas não são exclusivamente voltados para a tutela possessória.

Posse

Antes de falar o conceito de Ação Possessória é necessário falar da causadora desta, que é a posse. A origem de seu conceito provém da teoria objetiva de Rudolf Von Ihering que, segundo essa doutrina, o elemento objetivo, ou seja, o poder de fato sobre a coisa é o que caracteriza a posse. A posse é então a exteriorização de um direito sobre o bem, que importa na sua utilização econômica, ainda que exercida em nome de outrem. No entendimento de Maria Helena Diniz, posse é “a exteriorização do domínio, ou seja, a relação exterior intencional, existente, normalmente, entre o proprietário e sua coisa”. Pela tradição prática como doutrinária a posse é tutelada pelo direito, garantindo-se dessa maneira a estabilidade social.
O nosso Novo Código Civil de 2002, artigo 1.196, adotou a teoria objetiva. De acordo com a teoria objetiva

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