peça pronta
EURIMAR DO CARMO CORRÊA BESSA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portadora do RG de n. 126.971 SSP/RO e CPF de n. 113.507.172-15, residente e domiciliado na Rua Navegantes, n. 6107, Bairro Cohab Floresta, CEP 76.807-714, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, por suas advogadas devidamente constituídas que esta subscrevem, propor a presente:
AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS
Em face de PAGSEGURO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.109.184/0001-95, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima n. 1384, 6o andar, Bairro Pinheiros, São Paulo, pelas razões de fato a seguir:
I- DOS FATOS
O Requerente efetuou no dia 21 de dezembro de 2011, a compra de um pen drive com capacidade de 128GB pela rede mundial de computadores, por meio do website da Requerida KADZ http://www.kadz.com.br, cujo pagamento ocorreu pelo site da outra Requerida, PAGSEGURO, conforme comprovantes anexos, no valor de R$ 61,69 (sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) via cartão de crédito VISA, em duas parcelas, consoante documentos anexos.
Na mesma data da compra, a Requerida KADZ enviou e-mail ao Requerente, às 23h12min, confirmando o pagamento junto ao PAGSEGURO e informou ainda que a compra havia sido validada. Na mesma mensagem o site KADZ informou os contatos para sugestões e reclamações, quais sejam: sac@kadz.com.br e (021) 3005-3014. O produto deveria ser entregue até o mês de fevereiro de 2012, porém, até a presente data, o Requerente não recebeu o produto e sem, sequer, qualquer justificativa pela não entrega. O Requerente já tentou diversos contatos via e-mail e por telefone, os quais restaram infrutíferos. Por esse motivo, vem buscar a tutela judicial.
II – DO DIREITO
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
De acordo com tudo o que foi exposto acima, não resta dúvidas de que houve