Peça 13 processo de trabalho
Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região
Porto Velho-RO
MARCUS SEVERIANO DE OLIVEIRA e SILVA, já qualificado, pela procuradora judicial infra assinada, nos AUTOS N° 9873450-91.2011.5.14.0041, da AÇÃO TRABALHISTA, que move em face da COMERCIAL LIDER LTDA, já qualificada, com fundamento no ART. 896, a e c, da CLT, vem interpor RECURSO DE REVISTA, pelas razões anexas.
Tempestividade – o Recorrente foi notificado do v. acórdão pelo a DEJT n° 987, página 239, de 09.10.2012 (terça-feira) e esta apresentando o presente recurso em 15.10.2012 (segunda-feira).
Preparo – o Recorrente é, reclamante e lhe foi concedido os benefícios da justiça gratuita, conforme consta na r. sentença originária.
Requer a notificação da recorrida e a remessa dos autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Cacoal-RO 16 de outubro de 2012
pp. Mayara dos Santos Aureliano OAB/RO 310.519.608
Excelentíssimo Senhor Doutor
Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Brasília-DF
Razões de Recurso de Revista que
Marcos Seveliano de Oliveira e Silva apresenta nos AUTOS N° 9873450-91.2011.
5.14.0041,da Ação Trabalhista Ajuizada em face da Comercial Líder Ltda.
COLENDA TURMA
O v. acórdão Recorrido merece reforma por contrariar de forma direta o disposto no art. 486, d, da CLT e na Súmula n° 13 do TST, se não vejamos.
RECURSOS EXTRÍNSECOS
Procuração Reclamante: FC.123 Procuração Reclamada: FC. 230 Sentença: FL.350 Acórdão 2° grau: FL.456
TEMPESTIVIDADE
O Recorrente foi notificado do v. acórdão recorrido pelo DEJT n° 987, pg.239, de 09.10.12 (terça-feira) e esta apresentando o presente recurso de revista em 15.10.12 (segunda-feira).
PREPARO
O Recorrente é reclamante e lhe foi concedido os benefícios da Justiça Gratuita conforme consta na r. sentença originária.
AÇÃO TRABALHISTA PEDIDO DE REFORMA
O Reclamante ajuizou Ação