Petições
MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade nº 06.752.455-3 expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF de nº 460.698.017-68, residente e domiciliada na Rua Gustavo Sampaio, 692 / Apto: 303 – Leme – Rio de Janeiro / RJ., CEP: 22.010-010, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa, por sua advogada abaixo assinada, com escritório na Rua Santa Rosa nº 79, Comendador Soares – Nova Iguaçu – RJ, CEP: 26.277-310, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA,
Em face de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, com sede na Av. Marechal Floriano, 199 – Centro, Rio de Janeiro, devendo a supra autarquia ser citada na pessoa de seu procurador ou representante legal, com fulcro na Constituição da República e demais legislações correlatas não relacionadas, pelas razões de fatos e fundamentos de direito expostos a seguir:
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requer, com base no art. 273, do CPC, que lhe seja concedida a antecipação da tutela, no sentido de compelir o INSS a restabelecer imediatamente o benefício de auxílio-doença deferido em: 30/08/1984 e cessado sem motivos expressos e que ao final deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a Autora, sob as penas da lei, não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, vez que sofre de problemas de hipertensão arterial sistêmica, cardíacos e psiquiátricos, necessitando, assim, gastar com medicamentos e tratamentos, além de encontrar-se desempregada por ser idosa, tendo de ser amparada por filhos e familiares, razões pelas quais requer a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA nos termos da Lei nº 1.060/50 e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.