PETIÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA / PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
ARGENTINA MARIA DE LANDES BARBOSA, BRASILEIRA, APOSENTADA, inscrita no CPF sob nº. 94313750797, portadora do RG n° 112091376, residente e domiciliada à EST BARREIRA nº 931– bairro PRD DR EIRAS –PARACAMBI/RJ CEP 26600000 , vem por meio de seu patrono RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS, regularmente inscrito na OAB/BA sob o nº 36.550, com escritório profissional situado na Rua Carlos Gomes, n° 50, Edifício Aplub, 10º andar, Dois de Julho, Salvador/BA, C.E.P. 40060-330, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador que esta subscreve, com fulcro na legislação constitucional e infraconstitucional e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, ajuizar a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Em face da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, com Superintendência Regional na cidade do Av. Araújo Pinho, 91 - Canela, Salvador - BA, 40110-150, pelas razões de fato e direito que aduz:
DA PRELIMINAR
Em que pese à obrigação de legal de pagamentos de impostos devidos pelo contribuinte segurado, o mesmo deve observar a disposição legal do artigo 165, inciso I DO Código Tributário Nacional, onde tem previsão legal de restituição de valores pagos indevidamente quando já mantinha ativa a qualidade de segurado.
Desde modo entende-se que as contribuições vertidas a Previdência Social- Instituto Nacional de Seguro Social, tem caráter “bitributário”, (como penalidade imposta) uma vez que as contribuições previdenciárias vertidas a previdência não geram direito a nova prestação previdenciária e lhe são impostas. Com base no artigo 201 da CF ´é assegurado um calculo de todos os valores de contribuição para calculo de benefício, o que não é observado por lei.
DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE JUDICIA
Antes de qualquer manifestação a respeito da ação,