petição
AUGUSTO CESAR, brasileiro, solteiro, Comerciante, CPF n.º xxxxxx, RG n.º xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx– Rio de Janeiro – RJ, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8078/90, no artigo 6; propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
COM TUTELA ATECIPADA
Que há de tramitar em face de SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA (EPS DO BRASIL), CNPJ 06.022.103/0001-39, situada na Rua Florianópolis, 442 – Mooca – 03.185-050 – São Paulo - SP, aduzindo as razões abaixo minudenciadas:
DOS FATOS 1. Que em 16/07/2013 o autor adquiriu junto a ré um seguro para a moto mca. Yamaha/XJ6, cor preta, ano 2012, RENAVAM 00544149467, Chassi nº 9C6KJ0060C0001231 em três parcelas de R$ 879,90 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos) para recuperação de veículos furtados ou roubados dentro do Território Nacional através de sistema de localização por comunicação GPRS.
2. Que não existe nenhum débito junto à ré, conforme as 03 (três) contas anexas devidamente pagas.
3. Que a autor, passou a ser informado pelo gerente do banco onde mantém conta corrente e lojas, onde buscava créditos e compras a prazo, de que seu nome estava com restrições cadastrais no SCPC.
4. A pesquisa cadastral foi feita eletronicamente pelo autor, no que, veio a comprovar o registro de pendência e restrição relativa a “suposto” débito da parcela de 22/10/2013. 4. A ré deveria ter ciência de que a inclusão do nome do autor no Serviço Cadastral de Proteção ao Crédito foi um ato imprudente, uma vez que só se admite tal situação no inadimplemento de conta com prévio aviso. 5. Esses fatos só têm causado ao autor transtornos desnecessários, devido o fato desta configurar idoneamente como consumidor, uma vez