Petição
MARIA JOSÉ VELOZO DAMASCENO, brasileira, casada, doméstica, portadora do RG n° 031523382006-9, expedida pela SSP/MA e do CPF nº 019.149.973-01, residente e domiciliada na Rua Manoel Fernandes nº 185, Bairro Santa Inês, nesta cidade, CEP 65900-000, por seu advogado vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação vigente, para propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, em face da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.272.793/0001-84 e Inscrição Estadual nº 120.515.11-3, podendo ser citada por meio de seu representante legal na Rua Alameda A, Qd SQS, nº 100, Loteamento Quitandinha, Altos do Calhau, São Luís – MA pelas relevantes motivações de fatos e de direito que a seguir passa expor, para ao final requerer:
DOS FATOS A Requerente começou a morar na casa cedida no respectivo endereço desde o início do mês de Fevereiro de 2014. Com uma semana após, a Requerida veio até a residência e interrompeu o fornecimento de energia da Requerente. Sem saber o motivo do desligamento a Requerente se dirigiu a empresa para saber o que tinha ocasionado a interrupção do fornecimento de energia. A Requerida disse que a pessoa que morava na casa anteriormente tinha deixado um débito no valor de R$1.286,40 (Mil e duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e que a solução para o problema seria ela passar o talão de energia para o nome da Requerente e a mesma assumir a dívida.
Sem nenhuma orientação a Requerente pelo o fato de morar numa casa cedida, achou que assumindo a dívida seria mais lucrativo do que pagar aluguel. Assim, fez um acordo da dívida com a Requerida dando a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de entrada e parcelou o restante em 12 vezes de R$ 94,70 (noventa e quatro reais e setenta centavos) que