petição

1669 palavras 7 páginas
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, SUBTENENTES E SARGENTOS
DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO.

BREVE MANUAL PARA USO DE ALGEMAS
Recordando do curso de Direitos Humanos e Direito
Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança, que fiz pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha – CICV, resolvi de forma bem simplória e objetiva elaborar um breve manual para orientar os policiais militares, em como proceder no uso de algemas frente às novas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, que editou a Súmula Vinculante 11, e demais detalhes da legislação vigente. O Código de Conduta para os Encarregados da
Aplicação da Lei (CCEAL) vem trazendo diretrizes para que os policiais em suas ações respeitem a pessoa humana, não praticando atos violentos e nem abusando de sua autoridade. Para tanto, nas ações policiais, a força empregada deve ser a necessária para conter a agressão eminente e injusta praticada pela pessoa a quem o policial esta efetuando a prisão. Neste entendimento o CCEAL, no seu artigo
3º, estipula quando é permitido o uso da força pelos encarregados da aplicação da lei, diz o código:
“Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever ”.
Neste mesmo diapasão, o Código de Processo Penal
Brasileiro, no artigo 284, enfatiza que:
“Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso ”.
Desta forma, tanto o CPPB como o CCEAL enfatizam que o uso da força pelos policiais deve ser a essencial e nunca poderá exceder o necessário para se atingir os objetivos legítimos de aplicação da lei. Vale salientar que estes instrumentos legais (CPPB e
CCEAL), autorizam o uso da força, porém, dentro dos ditames legais e justificativas dos agentes com a discricionariedade.
-------------------Da resistência à prisão e da lavratura do auto de resistência a prisão

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