petição

624 palavras 3 páginas
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA E REGISTROS PUBLICOS

I – DOS FATOS

A requerente se queixa do nome que seus pais lhe impuseram ao nascer, pois alega ter passado toda a sua infância e juventude por situações constrangedoras em face deste. O seu nome é notadamente diferente, sendo assim, reconhecida por todos. Afirma que se chamar “Hipotenusa” lhe trouxe no período estudantil graves problemas, pois, pelas varias piadas a mesma se isolou de todos, e ainda tem lhe trazido muitos constrangimentos e humilhações, desta forma, causando uma verdadeira afronta a sua autoestima.

II – DOS DIREITOS

Nesse sentido, determina o parágrafo único do art. 56 da Lei n. 6.015/73 que: Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
Sobre a questão, leciona o professor Wilson de Souza Campos Batalha que: “Não há necessidade de interferência judicial, bastando simples requerimento do interessado, ou procurador especial. Naturalmente, se houver dúvida, poderá suscitá-la o oficial, a fim de que se pronuncie o juízo competente”. Lei dos Registros Públicos Comentada. 18ª ed., São Paulo: Saraiva, 2008. p. 141.

Conforme art 57 da Lei n. 6.015/73: O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Conforme José Robert Neves Amorim, o nome é inerente à própria pessoa, a individualiza em si mesma e nas suas ações. O ordenamento jurídico tutela a identidade pessoal, protegendo-a de possíveis danos morais e materiais. O nome também tem sua importância aumentada à medida que a pessoa tenha reputação

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