petição trabalhista recurso de revista
Processo nº 00070438.8.89.2012.0999
MEDICAMENTOS BAIXO CUSTO, já qualificado nos autos, por seu advogado, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta por RAIMUNDO PEDROSO e PEDRO CARNEIRO, também nos autos qualificados, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, com fulcro no artigo 896, “a” e “c”, da CLT, RECURSO DE REVISTA, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1) O recorrente é parte legítima, possuindo capacidade e interesse recursal.
2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa.
3) Depósito recursal realizado, à luz da guia anexa.
4) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal.
5) A matéria objeto do presente recurso foi devidamente prequestionada, à luz das Súmulas do TST.
6) O recurso é transcendente com relação aos aspectos de natureza social, econômica, jurídica ou política do país, nos termos do art. 896-A da CLT.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Requer o conhecimento do recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 900 da CLT.
Requer, por fim, a remessa dos autos ao TST.
Pede deferimento.
São Paulo, data...
Advogado..., OAB...
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
O decisum a quo, data máxima vênia, não pode se perpetuar, porquanto contraria frontalmente a Súmula 369, II, do TST. Com efeito, a referida Súmula, no seu item II, limita a sete o número de suplentes de