PETIÇÃO TARIFA DE AGUA MINIMA MULTIPLICADA PELO NUMERO DE UNIDADES CONDOM NIO

1444 palavras 6 páginas
Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da xxxa Vara Cível da Comarca de Niterói

CONDOMÍNIO xxxxxxxxxxxxxxxx, situado à rua xxx, n. xx, xxxx, na cidade de xxxx, cep.xxxxx, prédio composto de 93 conjuntos de finalidade comercial, inscrito no CNPJ sob o n.xxxxxxxx, representado por seu Síndico, xxxxx, qualificação, por seu advogado infra-assinado (doc.1),

AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

em face de ÁGUAS DE XXXX, inscrita no CNPJ sob o n.° XXXXX, estabelecida à XXXX, CIDADE, CEP: XXXXX, com fundamento nos artigos 6°, inciso IV, 42, parágrafo único, todos da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), 6º, § 1º, da Lei n.º8.987/95, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS

1. O Condomínio tem sido cobrado pela Ré de forma ilegal, pois não pode ocorrer a cobrança de água/esgoto em edifícios edilícios com a multiplicação do valor mínimo pelo número de economias, questão já pacificada, objeto de súmulas e de Recurso Repetitivo, in verbis:

Súmulas do TJRJ - Súmula nº 191: "Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.”
Súmula nº 175: "A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) de um condomínio sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago." (no mesmo sentido, STJ - REsp 1.166.561-RJ; STF - AgReg 646750)

“REsp 1166561 / RJ
RECURSO ESPECIAL
2009/0224998-4
Recurso Repetitivo
Relator(a)
Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/08/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 05/10/2010
RB vol. 564 p. 30
RJP vol. 36 p. 117
RSTJ vol. 220 p. 130
RT vol. 907 p. 597
Ementa
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE
ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA

Relacionados