Petição Pede Executado Indique Bnes Penhora

1199 palavras 5 páginas
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO XVIº JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREPAGUÁ NA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo:

B.................... tendo em vista o r. despacho republicado em 05/09/2013 vem dizer e requer com estribo no art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que se segue:
I) Cuida o r. despacho republicado no dia 05/11/2013, de indeferir pedido formulado pelo exequente de penhora portas adentro da Executada.
II) Observa-se que a Executada fora citada para, no prazo legal, pagar o débito perseguido. O prazo decorreu sem que houvesse o pagamento.
III) O Exequente desconhece a existência de bens penhoráveis da Executada, razão qual oferece o pleito abaixo.
IV) Paira forte evidência de malícia da Executada. Seu comportamento, ao não deixar qualquer bem disponível ao pagamento de seu credor, apresenta-se como meio ardil de burlar os efeitos da execução.
V) Com efeito, disciplina o Código de Processo Civil que:
Art. 600 – Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
(...)
IV – Intimado, não indica ao juiz, em 5(cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
Art. 601 – Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.
VI) A esse propósito, faz-se mister trazer à colação as lições de Antônio Cláudio da Costa Machado, o qual professa que:
“Inicialmente, queremos parabenizar o legislador pela alteração disciplinar realizada, uma vez que a sanção estritamente processual, que perdeu vigor, além de complicada, pouco ou quase nada contribuiu, na prática, para a moralização do processo executivo. Agora sim, pensando no bolso, o executado pensará duas vezes antes de

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