Petição Nortepar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANARANA – MT.

Processo nº 111/2010 Código: 25740
Numeração única: 3550-84.2010.811.0029

MASSA FALIDA DE NORTEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., satisfatoriamente qualificada na presente Carta Precatória, por seu administrador judicial e advogado, comparece à ínclita presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o que se segue:

I – Breve síntese dos autos.

Meritíssimo, a presente Carta Precatória tem a singela finalidade de avaliar e alienar bens imóveis rurais arrecadados pela massa falida localizados nessa Comarca, por meio de hasta pública, o que, conforme decisão de fls. 20/21, datada de 05 de novembro de 2010, foi determinado pelo ilustre magistrado.

Após resolvidas algumas controvérsias referentes ao preço da avaliação do bem, no dia 23 de fevereiro de 2012, foi exarada certidão pela Escrivania designando os dias 11/04/2012 e 25/04/2012, para a realização da 1ª e 2ª praça, respectivamente, ambas às 14h00 (fl. 67). Entretanto por inobservância das regras referentes a lei falimentar, mais precisamente ao art. 142, § 1o, segunda parte, expediu-se nova certidão em 27 de março de 2012, e a praça foi redesignada para os dias 15/06/2012 às 14h00, em 1ª praça, e, caso necessário, dia 29/06/2012, também as 14h00, para realização da 2ª praça (fl. 72).

Como se verifica no termo de praça negativo (fl. 91), a 1ª praça não logrou êxito em virtude do não comparecimento de licitantes que ofertassem lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação. Na 2ª praça, conforme termo de praça positivo, o bem fora arrematado por Agrícola Lopes Faria, qualificado no referido termo, que ofertou o seguinte lanço: R$1.024.128,00 (hum milhão, vinte e quatro mil cento e vinte e oito reais), com pedido de parcelamento em cheque com a primeira parcela para o dia 29/09/2012 e segunda para 29/12/2012, encerrando assim a hasta pública (fls. 105).

Em decisão proferida por este Douto Juízo no dia 05 de

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