Petição Inicial - Nilzinha Flores x CAESB

1890 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DF

NILZINHA FLORES, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG de n. ... e CPF n. ..., residente e domiciliada em Vicente Pires/DF vem, por intermédio de seu defensor abaixo subscrito (procuração anexa), à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 3° e 5°, I e II, ambos da lei 12.153/09 c/c artigo 3°, I, da Lei 9099/95, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, empresa pública do Distrito Federal, com sede no Centro de Gestão Águas Emendadas - Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Águas Claras - Brasília/DF - CEP: 71.928-720, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I) DOS FATOS

Em abril de 2012, a requerente efetuou, como de costume e na data do vencimento, o pagamento da conta de água de sua residência, no valor de R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais). No mês de julho do corrente ano, a requerente resolveu comprar um pacote de viagens para usufruir com sua família. No entanto, ao tentar realizar o pagamento do pacote de forma parcelada, descobriu que havia uma restrição de seu nome junto ao SPC/SERASA, tornando impossível a finalização da compra naquele momento. Ao verificar o extrato do cadastro de inadimplentes, a requerente descobriu que seu nome fora incluído na dívida ativa pela falta de pagamento da conta de água do mês de abril de 2012, no valor de R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais). Diante do infortúnio, a requerente não realizou a viagem em família e tentou, por inúmeras vezes, a resolução da lide diretamente com a empresa fornecedora de água, não obtendo qualquer resposta ou solução.

II) DO DIREITO
II.1) DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Assim, pelo evidente dano moral que a empresa fornecedora de água requerida

Relacionados