petição inicial busca e apreennsao

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ-GO

MARINA GONÇALVES, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade nº. 2376441 DGPC/GO e inscrita no CPF sob nº. 776.634.987-12, residente e domiciliada na Rua Castro Alves, nº. 37, Setor Oeste, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás, por seu advogado "in fine" assinado com procuração inclusa, com escritório profissional na Avenida Goiás, nº. 120, Centro, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás, onde recebe intimações e notificações, vem ante a ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO contra JOÃO PEDRO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade nº. 5393778 e inscrito no CPF sob nº. 332.572.665-87, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº. 159, Setor Primavera, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás, fazendo-a em face dos fundamentos fáticos e jurídicos que expõe, a seguir:

Meritíssimo Juiz, a Requerente é proprietária de um projetor, com as seguintes características: PROJETOR EPSON S8, PowerLite, conforme nota fiscal em anexo.
No dia 04 de abril de 2011, o Requerido, que é seu colega de faculdade no curso de marketing empresarial, lhe pediu emprestado o mencionado objeto para exposição de um projeto num congresso que aconteceria em Goiânia-Goiás entre os dias 10 a 14 de abril, comprometendo a devolvê-lo no dia 15 do mesmo mês.
Por se tratar de um projeto do qual ajudou a desenvolver, a requerente emprestou o projetor com o intuito de tê-lo de volta na data aprazada.
Acontece que até a presente data o Requerido não devolveu o projetor, mesmo tendo passado mais de 20 (vinte) dias da data aprazada e o Congresso já ter finalizado.
A requerente é autônoma, trabalha dando palestras e utiliza-o nestas, ou seja, o referido projetor faz parte dos seus instrumentos de trabalho, sendo ele peça única. Inclusive, excelentíssimo, teve que desmarcar algumas

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