petição de juros abusiivos

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS.

Adriana Domingas Cunha Dias, brasileira, casada, estudante, portadora da carteira de identidade nº. MG 11363050, inscrita no CPF sob o nº 05287887604, residente e domiciliada na rua, Céu Azul, 42, bairro Taquaril, na cidade de Belo Horizonte / MG, por intermédio de seus procuradores (instrumento de procuração em anexo) do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Estácio de Sá - NPJ, situado na Av. Francisco Sales, nº 23, Bairro Floresta, nesta Cidade/MG, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM ANULAÇÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de BV FINANCEIRA LTDAS/A, CREDITO E FINANCIAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 01.149.953/0001-89, com sede na Av. Roque Petroni Junior, 999, 15 andar- Conjunto A- Vila Gertrudes- São Paulo – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

IV - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante aos cidadãos a prestação de assistência jurídica integral àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Conformando a referida garantia, a Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, traz como requisito para concessão do direito à gratuidade judiciária (art. 4º, § 1º) a mera afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não está em condições para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.

Também tratando sobre assistência judiciária, a Lei nº 7.115/83, que dispõe sobre a prova documental nos casos que indica, em seu primeiro artigo, estabelece a presunção – juris tantum – de veracidade da declaração de necessidade dos benefícios da gratuidade

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