PETIÇÃO DE IVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SAJUG II

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO PARTENON DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

RAFFAELA MUNHOZ DA SILVEIRA, menor, brasileira, residente e domiciliada à Rua Condor nº. 601, Bairro São José, Porto Alegre, CEP. 91520-040, RS, neste ato, representada por sua genitora, FERNANDA SIQUEIRA DA SILVEIRA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Carteira de Identidade nº 1085999264, inscrita no CPF sob o nº 009688290-58, por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

em face de LUÍS ANDRÉ DOS SANTOS GULARTE, brasileiro, segurança, residente e domiciliado na Rua 9 de junho, beco da brasília, nº. 11, Vila Santa Maria, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. A representante da REQUERENTE conheceu o REQUERIDO no ano de 1995, iniciando um breve romance. Aos 15 anos de idade, no ano de 1996, a representante engravidou da menor ora REQUERENTE, RAFFAELA MUNHOZ DA SILVEIRA.

2. A REQUERENTE nasceu na cidade de Porto Alegre, em 08 de fevereiro de 1997, conforme certidão de nascimento, em anexo. Em razão de ter nascido prematura a representante sofreu de depressão pós-parto e inúmeros problemas psicológicos.

3. O REQUERIDO absteve-se de prestar a REQUERENTE e a sua genitora quaisquer formas de assistência moral ou financeira, bem como não demonstrou interesse em registrar a autora, motivo pelo qual resultou o rompimento do relacionamento e no afastamento de qualquer vínculo paternal em face da REQUERENTE.

4. A representante do requerente não sabe o quanto o requerido aufere de renda atualmente, mas sabe que tem condições de cumprir com a sua obrigação de pai, tendo em vista que tem emprego fixo;

5. Assim, é justa a fixação de alimentos PROVISÓRIOS, equivalentes a 40% do salário mínimo nacional, devendo incidir sobre

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