PETIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ATENCIPAÇÃO DE TUTELA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE

JOSE DO CÉU, Brasileiro, Casado, profissional na função de Operador de Caixa, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e no RG nºxx.xx-x, residente e domiciliado à Rua dos Alfeneiros, nº 4, nesta cidade, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ATENCIPAÇÃO DE TUTELA

Contra SONHO DE ESPUMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 77.777.777/0001-77 com sede à Av. Marginal nº 222, Centro, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

No dia 20 de Dezembro de 2013 o requerente foi ao shopping comprar uma geladeira e um fogão para presentar a mãe. Após a apresentação de diversos modelos pelo vendedor, o senhor José foi encaminhado ao setor de crediário. Com a apresentação de todos os documentos e abertura de sua ficha cadastral, foi descoberto que ele estava com restrição creditícia.
Tal fato impediu que o requerente Jose comprasse o presente de natal de sua mãe, além de causar lhe vexame perante terceiros.
No intento de descobrir qual empresa teria negativado seu nome, ele compareceu ao Cadastro de Proteção ao Crédito e obteve declaração confirmando a negativação de seu nome.
Para sua surpresa, a empresa SONHO DE ESPUMA, havia negativado seu nome no dia 03 de Novembro do mesmo ano, informando uma dívida de 12 (doze) mil reais.
Estarrecido com a situação procurou o escritório, afirmando categoricamente que nunca manteve qualquer tipo de relação contratual com a dita empresa.

DO FUNDAMENTO JURÍDICO
DA ATENCIPAÇÃO DA TUTELA
A Lei nº 8.952/94 deu nova redação ao art. 273 do Código de Processo Civil, estabelecendo a possibilidade do juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial:

"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou

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