Petição Ação de Danos Inss
JAIME DA SILVA ARAUJO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nºXXXXXXXX ., inscrito no CPF sob o n. º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Campinas, n.º 38, Bairro da Mangabinha,Itabuna, Bahia, por sua advogada infra-assinada, vem a presença de V. Exa. propor AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, cumulada com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, com concessão de PEDIDO LIMINAR, em face o INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, empresa pública federal, Autarquia Federal, localizado à Av. Ilhéus, n.º 45, Centro, Itabuna, Bahia; e BANCO DO BRASIL S/A com sede NA Rua Padre Casimiro Quiroga, 236, Paralela, Salvador, Bahia, com fulcro no art. 5º incisos V e X da Constituição Federal, art. 282 e seguintes do CPC, ARTS. 186, 927 e 944 do Código Civil/2002 e demais legislações pertinentes, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE, requer que lhe sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não ter condições de custear o processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, consoante lhe faculta o art. 4° da Lei n° 1.065/50 c/c 7.510/86 e o art. 5º inciso LXXIV, da Constituição Federal.
DOS FATOS
O REQUERENTE é beneficiário do plano de aposentadoria por tempo de serviço e desde que teve acesso a seu benefício foi eleito como banco pagador o Banco HSBC, no entanto, ao mês de Setembro do ano corrente não recebeu em sua conta, como de costume, seu benefício previdenciário mensal. Sendo assim dirigiu-se até a Agência da Primeira Ré com o intuito de obter esclarecimentos sobre o que havia acontecido para que o Requerente não recebesse o valor correspondente à sua aposentadoria.
Foi-lhe disponibilizado extratos sob sua situação perante a Primeira Ré, restando, conforme documentos em anexo, comprovando que houve uma alteração indevida da