petiçao
Autos nº: 200.601.046.700
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxxx, inscrição estadual n° xxxxxxxxxxxxx, estabelecida nesta cidade de Niquelândia, no acampamento Macedo, s/n°, Zona Rural, neste ato representado pela sócia- administradora, Srª xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, comerciante, portadora da C.I. n° xxxxxxxxxxxxx e do CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada no Acampamento Macedo, Qd. 20, Lt. 09, Níquel Tocantins, município de Niquelândia, Goiás, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, que lhe move EXTRA ATACADÃO SECOS E MOLHADOS LTDA, já devidamente qualificado na inicial, apresentar:
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
Extra Atacadão se diz credor da empresa Faizão Restaurantes da importância de R$ 7.030,01 (sete mil, trinta reais e um centavo) relativa à venda de mercadorias para serem comercializadas pelo restaurante requerido.
Consta na inicial, que a dívida é representada por 04 (quatro) cheques de emissão do Requerido que depositados foram devolvidos sem provisão de fundos.
O autor alega na inicial que a empresa Faizão Restaurante Ltda é mau pagadora, e que está “em verdadeiro estado de pré-falência” (sic), embasando seu pedido de arresto nesta suposição, já que não tem prova suficiente de que está, realmente, passando por dificuldades financeiras.
Por fim, alega o Autor, que é verificada a real possibilidade do arresto: “como não existe patrimônio suficiente conhecido e sim vários credores na região, comprovado está o risco de falência, desvio de bens móveis e mercadorias, arrestos e outras ocorrências de difícil reparação (...)