petiçao trabalhista
Processo n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado aos autos do processo sob nº em epígrafe, que move em desfavor da xxxx, através de suas bastantes procuradoras infra assinadas, vêm à presença de Vossa Excelência, tempestivamente apresentar REPLICA À CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:
III – Preliminarmente
Chamamento ao processo
A preliminar de inclusão da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cujo nome fantasia é xxxxxxxx, argüida pela xxxxx, não merece prosperar, pois, como se sabe, a responsabilidade para o transporte dos funcionários é da reclamada.
Observa-se que desconfiguração dos institutos do chamamento ao processo e da denunciação a lide, ja que comprovado nos autos figurar a reclamada como empregadora, não constando, tambem, a existência de qualquer convênio ou assinatura de outro orgão público ou entidade privada, na qualidade de co-empregador.
Assim, a responsabilidade pelo referido acidente, é exclusiva da empresa reclamada Diante da situação em tela, a reclamada procede ao chamamento ao processo da referida empresa, com a intervenção de terceiros no processo, sendo que tal pedido não merece prosperar.
Ora, Excelência o reclamante não manifestou qualquer intenção de apontar esse terceiro como responsável, e observa-se que o chamamento ao processo só deve ser admitido em circunstâncias em que a responsabilidade do terceiro se mostre inegável ou inequívoca. Na hipótese, a reclamada pretende ver reconhecida a culpa de terceiro pelo fato que lhe é imputado. Desse modo , o indeferimento do chamamento ao processo do terceiro envolvido no acidente não caracteriza cerceamento de defesa, visto que não se encontram presentes os requisitos do art. 77 do CPC, porquanto não resultou demonstrada a solidariedade entre a ora reclamada e aquele que pretende chamar ao