peticoes
REGINALDO FELIPE ARAUJO, brasileiro, portador do RG nº 392507-SSS-PI, e inscrito no CPF nº 183.835.303-82, residente e domiciliado na rua Doutora Lia Rachel do Rego, residencial Portal do Leste Bloco 3, Aptº 104, Campestre, CEP 64053-710 Teresina-PI, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada a Est. Da Cruz Grande, 1700, Parte A, Santo Antonio, Louveira/SP, CEP 13290-000, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O autor supra citado requerente, contratou os serviços de televisão por satélite da empresa SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, e como todo bom cidadão, procura cumprir seus compromissos.
Observando suas faturas, percebeu que havia ocorrido um erro em um dos seus pagamentos, uma cobrança indevida, duplicada, ou seja a empresa SKYfoi paga em duplicidade conforme fatura em anexo.
O mesmo alega que entrou em contato várias vezes, deixando suas atividades diárias para falar com a empresa e resolver o problema, mas a mesma se negava a resolver, impondo várias dificuldades, podendo ser comprovado através do numero de protocolo em anexo.
DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art 42 do CDC
Art. 42. Na conbrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer