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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU/PR.

CONSTRUTORA AMIGOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.719.559/0001-07, com sede nesta cidade, localizada na Rua Carlos Gomes, n.º 1141, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada abaixo assinada (procuração anexa), propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Em face de OSVALDO LUIZ DA SILVA, brasileiro, estado civil ignorado, autônomo, residente e domiciliado em Foz do Iguaçu/PR, podendo ser encontrado na área invadida da empresa autora junto à BR 479 – Avenida Mercosul, cabeceira da Ponte da Fraternidade que divide Brasil e Argentina;

MARIA DA SILVA, brasileira, estado civil e profissão ignorados, residente e domiciliada nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, podendo ser encontrada no mesmo endereço da invasão já acima noticiado; e demais invasores da área de terra objeto da presente demanda, o que faz com fundamento no artigo 927 e seguintes do CPC, e pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos: 1. DOS FATOS No ano de 1995, os atuais os requeridos invadiram a área, na época conluidas com outras pessoas, já invadiram o mesmo imóvel da propriedade da requerente e após a tramitação do feito até o seu final, foi a sentença de reintegração de posse confirmada por Acórdão transitado em julgado no extinto Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, cuja relatoria foi realizada pelo Eminente Magistrado Ronald J. Moro, devidamente cumprida, nos autos nº. 235/1995, que tramitou junto a 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu/PR. A requerente é proprietária do imóvel constituído pelo Lote n.º 15, da parte Sul do Patrimônio Municipal, situado nesta cidade, sem benfeitorias, com a área de 358.226,76m2, conforme as divisas e confrontações constantes da matrícula n.º 004492, do Cartório do Registro de Imóveis da 2.ª

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