peticao
(XXX 1), brasileira, casada, policial militar, domiciliada na (XXX), Brasília/DF, portadora do RG n° (XXX) e, do CPF n° (XXX), vem, respeitosamente, por advogado in fine, firmada no Art. 37 do CDC, no Art. 37, Inc. X da CF e, no Art. 292, interpor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de (XXX 2) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, portadora do CNPJ n° (XXX), com sede na Rua (XXX), Anápolis-GO, conforme ulteriores razões.
DOS FATOS
Em novembro de 2002, Sr. (XXX 3) anunciou consórcio residencial e de veículos da empresa-ré (XXX 2), afirmando pertencer a amigo; grande diferencial seria contemplação imediata do quotista mediante superavit de caixa.
Isso seria possível porque o lance estaria embutido no plano: compraria-se carta de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), porém 30% (trinta por cento) seria lance a ser dado, ou seja, ao contemplar-se R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) seriam devolvidos à empresa como lance e receber-se-ia, de fato, R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) que seriam pagos em 180 (cento e oitenta) meses com prestações mensais de R$ 727,00 (setecentos e vinte e sete reais). Como 30% (trinta por cento) seria lance máximo permitido pela empresa, certa era a contemplação.
Sr. (XXX 3) afirmou que já havia entrado e sido contemplado e, que com o dinheiro comprara um apartamento em Taguatinga. A autora convidou alguns amigos para entrarem no negócio; fez-se reunião com amigas oficiais militares da PMDF, mas as mesmas não se sentiram a vontade para entrar. No entanto um amigo oficial militar entrou tendo de pegar empréstimo com a cunhada.
Para inclusão no plano era necessário pagamento de 4% (quatro por cento) do valor da carta, somado à primeira prestação: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) somados a