Peticao Prorrogac Ao De Prazo TCU

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO – SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO CEARA

ENDEREÇO: Avenida Valmir Pontes, 900, Edson Queiroz, 60812-020 – Fortaleza/CE

Referente Oficio n°: 1047/2015 – TCU SECEX-CE
PROCESSO: TC 004.959/2015-9

RITELZA CABRAL DEMETRIO, já devidamente qualificada nos autos, vem por meio da sua Procuradora infra assinada, à presença de Vossa Excelência, os autos processuais, requerer a Vossa Excelência:

Inicialmente, solicita um prorrogação de prazo pelo motivo de não ter sido intimada no endereço correto, conforme documento, em anexo, comprova a residência atual da requerente. Portanto, solicita-se que seja alterado o endereço, bem como seja realizada uma nova intimação no mesmo, por se de direito.

O segundo motivo, como observável nos autos, seria pela grande quantidade de questionamentos apresentados e a necessidade de apuração fática criteriosa da matéria, o prazo deferido por Vossa Excelência se tornou escasso, pelo fato de pretender obter a melhor resposta com o aprimoramento das diligencias concernentes;

É fato que a matéria em análise, não apresenta problemática de perigo e/ou urgência. Desse modo, não é possível gerar aos interessados danos irreparáveis ou de difícil solução, bem como a complexidade técnica para justificar alteração de rito.

Assim, requer a Vossa Excelência, a prorrogação do prazo pelo período de 60 dias. Ainda, requer que o prazo comece a correr a partir da ciência de uma nova intimação no endereço referido. Dando-se ciência imediata aos interessados, para os devidos fins de direito.

Nestes termos, pede e espera deferiment
Fortaleza/CE, 25 de junho de 2015.

KELLY C. MOTA C. DEMÉTRIO
OAB-CE 19.324

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