PETICAO OBRIGAÇAO DE DAR
Fabiana dos Santos Mesquita, Brasileira, Solteira, Administradora, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado Rua Doutor Veiga filho nº 61 apto 52, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da empresa Ricardo Eletro.com, inscrita no CNPJ sob o nº 64.282.601/0201-42 IE 062676588.81-27, com sede Rua Um, 60 - Arvoredo II, Contagem (MG), CEP 32113-500, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração acostada à presente inicial.
Dos Fatos
1. Em 31/03/2013 , o Autor adquiriu da empresa Ré um TV 40 LED FULL HD UN40EH5300GXZD, no valor de R$ 1.439,10 (mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), pagando o preço à vista (recibo anexo), conforme contrato de compra e venda datado de 04/04/2013, como demonstra nota fiscal acostada à presente.
2. Fato é que a mesma fora comprada para substituir a TV quebrada da Avó de 84 anos, que encontra-se debilitada na cama, restando a mesma a utilização da TV como meio de diversão. Para surpresa da Autora ao chegar em sua residência e proceder à verificação do aparelho, constatou que o produto apresentava o seguinte defeito: Ao conectar a tomada da TV na corrente elétrica e apertar o botão ligar do controle remoto, a mesma permanecia no status desligada.
No dia 08/04/2013, dia em que foi entregue o aparelho a autora solicitou a troca do produto. Dia 18/04/13 entrou em contato novamente com a empresa informando que